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UMA VERDADE QUE SÓ NÃO VÊ QUEM
NÃO TEM INTERESSE PELO BRASIL
Os Pneus e o Ambiente
Paulo Roberto Janissek
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou em 27/06/08, em Brasília, a segunda audiência pública em toda história desta Corte Suprema (a primeira foi sobre as pesquisas com células-tronco), para ouvir especialistas na controvertida questão da importação de pneus usados, autorizada há 17 anos por decisões judiciais que, no entendimento do Governo Federal, violam preceitos da Constituição Brasileira. Esta questão tem implicações legais (legislações Brasileiras e Internacionais, como a Convenção da Basiléia), comerciais e tributárias (saldo na balança comercial, impostos), questões sociais (empregos), segurança, preço, durabilidade, e questões ambientais. As questões ambientais têm dominado as discussões e reportagens sobre o assunto, e os possíveis danos ambientais decorrentes são os principais argumentos contra a importação de pneus usados. Em várias ocasiões, e também na audiência pública no STF, os principais argumentos relacionados para justificar a proibição, e que podem ser consultados na página do STF foram:

• O pneu usado é lixo ou “pré-lixo”; o pneu usado é um problema ambiental para os países desenvolvidos que, não tendo alternativas para dar a destinação ambiental adequada, enviam pneus usados para países subdesenvolvidos, que ficam com o ônus do tratamento.

• O pneu é um resíduo perigoso, pois contém metais pesados, altamente tóxicos, substâncias cancerígenas, tais como o chumbo, o cromo, o cádmio e o arsênio.

• O pneu não é biodegradável e contamina o solo, a atmosfera, os lençóis freáticos e o pulmão das pessoas.

• A importação de pneus provoca a proliferação da dengue no nosso país.

• As alternativas de co-processamento não são seguras e aumentam a emissão de dioxinas e furanos.

• O Brasil não tem metodologia adequada para realizar a destinação e os órgãos públicos não estão “aparelhados” para controlar as emissões.

É interessante notar que todas estas argumentações, tendo como justificativa a proteção do meio ambiente, têm sido apresentadas sem referências científicas ou dados técnicos que as sustentem. Os representantes dos órgãos públicos, para dar credibilidade aos seus argumentos, deveriam referenciar os inúmeros artigos científicos já publicados em periódicos internacionais de indiscutível credibilidade.
Sobre as afirmações acima relacionadas, achamos oportuno e necessário fazer as seguintes considerações:

1) Apesar de muitas vezes serem confundidos e utilizados para expressar o mesmo significado, os termos lixo e resíduo são muito diferentes. Enquanto lixo significa algo sem qualquer valor, resíduo é algo que sobra de algum processo, mas tem valor agregado, e pode ser utilizado em outros, incluídos o reuso, a reciclagem e o reaproveitamento. Qualquer pessoa que acompanha a transmissão de uma corrida de Fórmula 1 percebe a importância dos pneus e os inerentes investimentos científicos e tecnológicos aplicados. Esta tecnologia tem sido transferida das pistas de corridas para as ruas e estradas, e seria no mínimo ingênuo julgar que, após tanto esforço, a indústria trataria o pneu usado como lixo. De acordo com inúmeros trabalhos e a moderna visão do Gerenciamento Ambiental, os compostos presentes no pneu têm muito valor e devem ser reaproveitados. Na Europa, de acordo com o relatório da ETRMA a reciclagem de materiais (compostos químicos) dos pneus usados aumentou de 6% (1994) para 34% (2006). No mesmo período, a recuperação de energia também aumentou de 11% para 32%, enquanto que as alternativas de reuso e exportação, somadas, tiveram um decréscimo de 11 para 9%. O conjunto de dados mostra que, ao invés de estarem se “livrando de um problema”, exportando pneus, os países da Comunidade Européia têm adotado os modernos princípios do gerenciamento de resíduos, valorando os pneus usados.

2) O pneu não pode ser considerado um resíduo perigoso, pois, caso contrário, os manuais de automóveis indicariam cuidados especiais e utilização de E.P.I.s durante o seu manuseio. Vários autores reportam que os principais impactos ambientais são ocasionados pelas finas partículas geradas pelo atrito durante a utilização (e desgaste) do pneu, porém este aspecto, estranhamente, não tem sido apontado pelos defensores do meio ambiente que se opõem à importação de pneus usados. Na composição típica de pneus radiais, cerca de 10% é aço. A composição do aço pode variar em função do tipo, mas convém lembrar que vários metais estão presentes em nosso cotidiano, inclusive em utensílios domésticos como facas, garfos e panelas. Neste caso, além das quantidades, a mobilidade e a biodisponibilidade devem ser consideradas para avaliar possíveis riscos ambientais.

3) O produto pneu foi concebido para ter alta durabilidade, e por isso não é biodegradável, o que significa riscos ambientais diretos muito improváveis. Ao contrário, exatamente pela sua estabilidade química e mecânica, a liberação de materiais que possam contaminar solos e corpos hídricos em condições normais, não é significativa. Pela sua forma e tamanho, pode ser facilmente identificado e coletado, caso ocorra uma eventual disposição inadequada em lixões e terrenos abandonados. Existem vários programas de coleta de pneus inservíveis, mas os benefícios ambientais decorrentes parecem ser ignorados, pois sequer são mencionados pelos opositores da importação de pneus, que utilizam a proteção ambiental para justificar as suas posições.

4) As implicações com a dengue foram apresentadas na Audiência Pública do STF pelo técnico da Coordenação de Controle da Dengue da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Segundo ele, “um tipo asiático de dengue muito provavelmente foi introduzido no Brasil por meio da importação de pneus usados” (grifo nosso). Mesmo se considerássemos o argumento verdadeiro, é difícil imaginar que qualquer produto importado não possa ser controlado e imunizado se representar um risco à saúde. No entanto, a incerteza da real fonte e/ou causa da “dengue asiática”, deveria ser motivo suficiente para impedir a utilização do argumento a favor ou contra qualquer coisa. Adicionalmente, nos leva a refletir sobre como o problema da dengue está sendo tratado, e talvez explique os mais de 550 mil casos de dengue registrados em 2007. O fato, insofismável, é que o primeiro caso de “dengue asiática” foi detectada no Brasil em 1988, enquanto que a importação de pneus usados começou em 1990.

5) Os opositores à importação de pneus que afirmam não serem ambientalmente seguras as alternativas de co-processamento não fazem referência a nenhum artigo técnico ou científico. Poderiam, por exemplo, citar a revisão publicada por Andrew Cook e John Kemm, pesquisadores da Universidade de Birmingham (Reino Unido), ou o trabalho de F. Carrasco, (Universidade de Girona, Espanha), N. Bredin, e M. Heitz (Univ. de Sherbrooke, Canadá). Nestes, como em inúmeros outros trabalhos publicados em periódicos científicos de credibilidade, é realizada uma análise completa de todos os fatores, positivos e negativos, apontando o que se ganha e o que se perde com o co-processamento de pneus. No caso específico do trabalho de Carrasco, é demonstrado que aumentam as emissões de SO2 e de vários metais, mas que a emissão de dioxinas e furanos é reduzida em 45%. No entanto, segundo os autores, todas as emissões obedecem rígidos parâmetros ambientais.

6) Entre as principais alternativas para a destinação de pneus inservíveis, está o co-processamento nos fornos de cimento e na industrialização do xisto. No caso do cimento, uma das principais empresas que realiza este processo é a Votorantin Cimentos. O reaproveitamento de resíduos industriais se iniciou na fábrica de Rio Branco do Sul, no Paraná, onde já foram co-processadas cerca de um milhão de toneladas de resíduos industriais. A unidade já obteve os certificados ISO 14001; ISO 9000; OHSAS 18001; SA 8000; e SGI/VCPS e a empresa possui várias ações ambientais importantes. No caso do xisto, a exploração é feita pela PETROSIX, unidade da PETROBRAS em São Mateus do Sul. No processo, até 5% do xisto processado pode ser substituído por pneus, e o grande volume de pneus inservíveis já destinados fez com que a empresa recebesse inúmeros prêmios ambientais. Nos dois casos não se pode dizer que as empresas citadas não tenham tecnologia ou corpo técnico capacitado, pois ambas são mundialmente reconhecidas no setor em que atuam. Da mesma maneira, não é desculpa aceitável o fato do Estado não estar adequadamente aparelhado para realizar o controle das emissões, pois basta solicitar e acompanhar as análises que são realizadas pelas próprias indústrias. Na verdade, este procedimento já acontece, tendo em vista que as unidades possuem todas as licenças ambientais necessárias.
Não reconhecer a capacidade do nosso parque científico e tecnológico, afirmando que o Brasil é um país subdesenvolvido sem condições de destinar pneus de maneira ambientalmente segura, é desconhecer a importância e a excelência dos nossos pesquisadores e de empresas como a Petrobras, Cimentos Votorantin e Lafarge (grupo cimenteiro com sede na França que introduziu com sucesso esta alternativa de recuperação energética com a utilização de pneus imprestáveis para recauchutagem).
Para concluir, e repetindo o que afirmamos no início, a importação de pneus usados pode ser analisada sob diferentes aspectos. Talvez existam outros aspectos relevantes não explicitados. Os argumentos ambientais relacionados pelos opositores são “clichês” distantes da realidade científica e tecnológica, além de dissonantes do moderno Gerenciamento de Resíduos, como realizado, por exemplo, na Europa pela ETRMA, nos Estados Unidos pela ITRA, TIA e RMA, e no Japão pela JATMA, associações e empresas preocupadas com o meio ambiente e que encontraram no pneu em final de vida fonte de matéria-prima e energia.

Paulo Roberto Janissek é Doutor em Química pela USP (São Paulo) e professor de Gerenciamento de Resíduos da Universidade Positivo (Curitiba-PR). Participou da Audiência Pública do STF a convite da Tal Remoldagem de Pneus Ltda, e defendeu o co-processamento em fornos de cimento e na industrialização do xisto como alternativas ambientalmente viáveis para a destinação de pneus inservíveis.